O setor de construção estava vivendo um período de retomada, especialmente nos imóveis residenciais. Depois de uma crise que durou mais de três anos, as construtoras e incorporadoras começavam a ver um salto nos números de vendas e lançamentos. Mas aí veio a pandemia do coronavírus, colocando em risco a continuidade dessa recuperação.

6 Minutos conversou com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), entidade que representa quase 40 empresas do setor. Luiz França, presidente da associação, disse que as empresas estão tomando novos cuidados para garantir a saúde dos trabalhadores e que, embora os estandes de vendas estejam fechados em algumas cidades, as obras continuam a pleno vapor.

“Vemos o segmento sofrendo, como todos os outros, mas o trabalho nas obras segue”, diz França. Ele acrescenta que o ambiente de construção não requer trabalhadores atuando uns próximos aos outros, por isso o andamento dos projetos foi permitido. Entre as medidas adotadas são a organização de turnos e a aferição de febre diária dos funcionários.

Na MRV, uma das principais incorporadoras de moradias populares do país, 80% das obras continuam em operação. O uso do refeitório para café da manhã e almoço, por exemplo, é feito em turnos. Um grupo com poucas pessoas vai a cada 30 minutos.

Na Pivô Desenvolvimento Imobiliário, focada no médio e alto padrão, os funcionários estão mais divididos entre as tarefas. Antes, grupos maiores faziam a alvenaria, e agora esse mesmo grupo está separado entre alvenaria, banheiro e piso, para seguir as recomendações de distanciamento, explica o sócio Fernando Trotta.

Qual o impacto no caixa das incorporadoras? Investimentos e novas compras de terreno, por exemplo, estão sendo suspensos. Por enquanto, essa medida é mais preventiva do que necessária, diz Trotta, da Pivô. Como não se sabe até quando vai a crise e quão intensa será a redução da renda da população, a Pivô e algumas parceiras estão reduzindo os investimentos que não são fundamentais para conseguir preservar o caixa e conseguir manter a operação, com materiais e salários. Afinal, a depender do tamanho da crise, pode haver inadimplência por parte dos clientes.

Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal anunciou que oferecerá carência de até 180 dias no financiamento imobiliário para construtoras. O prazo de seis meses valerá para novas contratações e o banco também vai ofertar a antecipação de até 3 meses do cronograma para obras em execução e liberar recursos do financiamento não usados antes.

Mas existe alguma chance de o setor começar a ser mais impactado pela quarentena? Sim. Segundo Trotta, se houver algum problema no abastecimento de material de construção por parte da cadeia de fornecedores,  os atrasos nas obras poderão acontecer, o que implicaria também na possibilidade de o cliente estender o pagamento.

Para França, assim como para a economia como um todo, os impactos serão maiores se as paralisações durarem mais. “A pandemia puxou pra baixo o PIB do mundo todo. É uma situação que afeta todos os setores, sem restrição”, pontua ele.

O presidente da Abrainc pondera, no entanto, que o segmento residencial tem um grau de resistência maior. Isso porque as obras são financiadas pelos bancos, e esse fluxo de dinheiro não deve ser interrompido. “Não faz sentido os bancos pararem de prover recursos, porque se você interrompe o financiamento da obra, as unidades não ficam prontas e o banco perde a garantia do imóvel acabado”

Além disso, para as pessoas que já estão morando nos imóveis, os bancos estão oferecendo regras de carência, suspendendo temporariamente o pagamento de parcelas do financiamento.

“Quem ainda não está no financiamento bancário também não está distratando. A lei do distrato impôs uma regra muito clara”, garante França. Em 2018, uma lei que regulamentou as multas impostas ao consumidor que desiste de comprar o imóvel foi aprovada.

O tema é especialmente sensível, já que o setor teve uma explosão no número de lançamentos, o que coloca bastante pressão sobre os empreendimentos que ainda estão na fase de obras. Pelo texto da lei, o consumidor não poderá reaver tudo que pagou para a construtora ou incorporadora durante o período de obras. Essa multa é de, no máximo 25% de tudo que foi pago até o momento do distrato.

Antes da lei do distrato, havia problemas em ambos os extremos: desde construtoras que cobravam multas altas de quem desistia da compra do imóvel, até consumidores que conseguiam na Justiça reaver praticamente tudo que havia sido pago.

A aplicação do texto deve fazer, no entanto, que empresas e consumidores tentem renegociar o fluxo de pagamento, antes de o distrato ser concretizado.

“O período de obras costuma durar mais de 30 meses, então são contratos longos. O consumidor sempre pode buscar renegociar o prazo dos pagamentos, ou tentar diminuir as parcelas atuais, para evitar o distrato”, explica a advogada Mariana Spoto Cobra, especialista em negócios imobiliários do escritório Mattos Filho.

Fonte: Portal 6 minuto