Imóvel poderá custar até R$ 950 mil. Mudança vale para Rio, São Paulo, Minas Gerais e DF.

Para tentar estimular o setor imobiliário, o governo decidiu aumentar o limite para o uso de FGTS na compra de imóveis de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Em Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, o valor subirá de R$ 750 mil para R$ 950 mil. Numa outra frente, a equipe econômica mudou as regras para exigir que os bancos atualizem mensalmente o valor das taxas cobradas e que incluam em todas as prestações uma parte de juros e amortização (ou seja, abatimento efetivo da dívida). As mudanças só valem para contratos novos.

A medidas foram anunciadas, ontem, após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a mudança nas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), seria possível, por exemplo, financiar com FGTS um imóvel de até 90 metros quadrados na Barra da Tijuca ou de dois quartos em Botafogo.

— Esse ajuste ocorre de tempos em tempos. É operacional — afirmou a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Sílvia Marques, quando questionada sobre a necessidade de mudança.

Quando um imóvel é enquadrado no SFH, além de o mutuário poder usar os recursos do FGTS para dar entrada e amortizar parcelas, ainda tem acesso a juros mais baixos. As taxas do sistemas são de, no máximo, 12% ao ano. Desde setembro de 2013, o CMN não mexia nos limites de empréstimo.

Aquecimento de vendas

O conselho ainda mudou o mecanismo de amortização do saldo devedor. Passará a exigir, a partir de janeiro, que os bancos atualizem mensalmente juros e TR (Taxa Referencial) nas parcelas do mutuário. O CMN ainda vetou que haja parcelas apenas com juros. Assim, será exigido que haja uma proporção de amortização todos os meses.

As novas regras vão trazer mais previsibilidade ao mutuário, dizem especialistas. Segundo Samy Dana, professor da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), as mudanças no cálculo da prestação, com a atualização mensal de juros e TR, vão permitir uma maior transparência para os consumidores. Segundo ele, alguns bancos em seus financiamentos imobiliários não fazem a atualização mensal da TR. Com isso, diz Dana, o mutuário pode ser obrigado a arcar com parcela extra e residual referente a essa variação acumulada ou a arcar com parcelas maiores em período específico do financiamento.

— Tem banco que deixa acumular, e o cliente só percebe depois, quando o valor da parcela aumenta ou vem uma parcela residual. Assim, uma atualização mensal não assusta o mutuário. Essa mudança traz mais transparência. Hoje, com um financiamento o cliente já contrata o financiamento com uma parte de juros prefixados e outra parte pós-fixada, que é representada pela TR — explicou Dana.

O veto a parcelas compostas somente de juros durante o financiamento foi elogiado pelos especialistas. Segundo eles, isso vai ajudar a reduzir o risco de inadimplência. Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), lembra que, hoje, alguns bancos, ao usarem a Tabela Price, cobram, em determinados períodos do financiamento, como no primeiro ano, apenas os juros, sem a amortização do imóvel.

— Assim, de um mês para o outro o valor da prestação sofre um forte aumento, o que pode causar inadimplência. Por isso, considero essa regras prudenciais para se evitar o calote — destacou Oliveira.

As mudanças só entrarão em vigor em janeiro do ano que vem. A alteração do limite de financiamento para R$ 950 mil deverá ajudar na venda do estoque das incorporadoras, sem exercer pressão sobre os preços devido ao momento de retração na economia, segundo avaliação de Luiz França, sócio-presidente da França Participações, empresa de soluções para a área de gestão e finanças.

— É uma medida importante para o segmento. Nesse momento de crise, vai ajudar a melhorar as vendas. As construtoras já estão reduzindo preço para desovar os estoques e não há espaço para aumentos — disse, lembrando que consumidores que precisavam de um imóvel de maior valor, mas que não queriam se sujeitar a taxas de mercado, agora, podem fazer a aquisição dentro do SFH.

Publicado em: http://oglobo.globo.com/economia/governo-eleva-limite-para-uso-do-fgts-na-compra-da-casa-propria-20536465#ixzz4RIqu9KcH